DIREITOS DO CONSUMIDOR
I) SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Todo e qualquer estabelecimento público, de utilidade pública, comercial, prestador de serviços e afins, empresas, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos - tais como ONG’s -, deverá ter afixado em local visível e de fácil acesso, bem como em tamanho adequado (dimensões mínimas: 1m x 1m) telefones de utilidade pública e emergenciais: polícia, bombeiros, SAMU, PROCON, etc.
II) OBRIGATORIEDADE DE MECANISMO DE AJUSTE DA CHAMA DE ISQUEIROS
Percebi que ultimamente grande parte dos isqueiros perderam o seu mecanismo de ajuste de chamas, logo, o consumidor fica impedido de ajustá-las e as mesmas já vêm com o ajuste no máximo, sendo que, muitas vezes não é necessária uma chama alta.
A meu ver trata-se de mais uma manobra das indústrias para aumentarem o gasto de gás (ou outro combustível utilizado) ao se acender os isqueiros e, portanto, é uma atitude que, assim como tantas outras, fere os direitos dos consumidores.
Pretendo trabalhar pela obrigatoriedade da inclusão de mecanismo de ajuste da chama em todos esses produtos comercializados, ao menos, no estado de Minas Gerais.
Se desejar saber mais sobre o assunto, visite: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/isqueiros.asp.
III) SOBRE TRANSPORTES
- Modal aéreo:
* aumentar de 23kg para 30kg a franquia de bagagem a ser despachada para bilhete (1), de 11,5kg para bilhetes de crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos;
* o limite de idade para bilhetes de crianças será de 10 (dez) e não 12 (doze) anos;
* o passageiro poderá remarcar (2) seu bilhete, desde que comunique à empresa emissora (3) do mesmo com até 1h (uma hora) de antecedência;
* aquele que desistir da viagem com até 1h (uma hora) de antecedência deverá ter o valor pago integralmente estornado (devolvido), inclusive as despesas com taxas e outros serviços;
* considerando que trata-se de um produto como qualquer outro, o bilhete poderá perfeitamente ser endossável, isto é, dado a outrem (outra pessoa), devendo isto ser comunicado à empresa com um prazo de até 1h (uma hora) de antecedência;
* de acordo com os parágrafos 3o, 4o e 5o, aquele passageiro que não atender às exigências contidas em tais pontos não terá direito a reclamações, devendo, portanto, embarcar tal como especificado no bilhete, na data e horário pré-estabelecidos. É claro, isto se ele ainda quiser viajar, pois, caso desista da viagem, como já afirmado, ele também perderá seus direitos caso não atenda ao especificado nos referidos pontos desta proposta;
* aquele passageiro que não embarcar e não tiver atendido às especificações aqui contidas, perderá o bilhete e o direito a quaisquer reclamações acerca dessas questões.
- Modais rodo, metro e ferroviário:
* todos os ônibus, metrôs, trens e quaisquer outros meios de transporte para viagens intermunicipais e ou interestaduais deverão, obrigatoriamente, oferecer água potável e banheiros gratuitos para seus passageiros. Em qualquer um dos casos, caso ocorra passagem por alguma estação de embarque/desembarque com intervalo que não ultrapasse 1h (uma hora), a mesma poderá ser considerada um substituto a tal exigência. Vale ressaltar que, para não haver brechas, o referido intervalo de 1h (uma hora) não será aquele ideal, mas o real e praticado, isto é, por exemplo, um ônibus que utilize mais tempo do que o usual para chegar a uma dessas estações não poderá se valer de nenhuma desculpa nem alegar problemas técnicos ou de qualquer outra natureza (congestionamentos, por exemplo). Para prevenir tais casos, é de responsabilidade da empresa manter um reservatório de água potável gratuita e serviço de banheiro para seus passageiros.
(1) Bilhete é o mesmo que passagem.
(2) A remarcação do bilhete compreende a alteração do horário e ou da data da viagem.
(3) Empresa emissora pode ser tanto a própria transportadora quanto uma agência de turismo independente e ou terceirizada.
IV) TELEFONIA MÓVEL
Campeão em reclamações junto ao PROCON, esse setor da economia apresenta grandes e inúmeras falhas (obviamente, senão, não seria campeão em críticas e reclamações), imperfeições e constitui um grande desrespeito às pessoas e aos direitos dos consumidores. Portanto, pretendo trabalhar:
- pelo fim da “validade dos créditos” (no caso de chips de celulares pré-pagos), isto é, uma vez que o consumidor adquirir seus créditos, os mesmos deverão ser utilizados da forma e no tempo que o usuário desejar, e não com um prazo (4) pré-estabelecido pelas empresas. As empresas podem alegar que isso lhes traria prejuízos, mas, se há alguém recebendo ligações, há, necessariamente, alguém efetuando as mesmas, e isto compensaria eventuais perdas de receita dessas empresas operadoras de telefonia móvel;
- pelo fim do bloqueio de chips após longo período sem colocar créditos. Muitas pessoas acabam perdendo seus chips após passarem um longo tempo sem efetuarem recarga de créditos, logo, acabam tendo que comprar novos chips. Assim, proponho o fim da “validade” dos chips de celulares;
- as empresas também se valem de práticas um tanto quanto duvidosas e anti-éticas para aumentarem seus lucros e garantirem receitas. Uma dessas práticas que condeno veementemente e pretendo trabalhar pelo seu fim é: por exemplo, quando uma pessoa coloca créditos e, automaticamente ganha bônus, muitas vezes eles são os últimos a serem gastos, isto é, a empresa primeiro debita todos os créditos da pessoa para, então, começar a deduzir dos bônus. Pretendo fazer com que, primeiro, debitem destes para, só então, quando acabarem, inicie-se o uso dos créditos propriamente ditos.
(4) Geralmente, de 90 (noventa) dias.
V) CARREGADORES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Pretendo trabalhar para obrigar que as empresas padronizem seus carregadores (de celular, por exemplo), isto é, independentemente da fabricante ou do modelo do aparelho, quando pertencerem a uma mesma linha de produto (mais uma vez, temos o celular como exemplo), os carregadores deverão ser idênticos (mesmo sistema de entrada).
Elas podem alegar que trata-se de tecnologias próprias ou algo do tipo, no entanto, a tecnologia é única e simples no que se refere a carregadores: um equipamento que, quando conectado à corrente elétrica, restabelece a carga do aparelho conectado. Logo, a tecnologia no caso brasileiro é 110/127, 220/227 ou bivolt.
Isso não afeta em nada o desenvolvimento de modelos e baterias diferenciados, mas, é uma medida que apresenta inúmeros benefícios em termos dos direitos do consumidor e em respeito ao meio ambiente, afinal, inúmeros celulares (por exemplo) são roubados, perdidos, substituídos por modelos atualizados, enfim, muitos aparelhos eletrônicos são “perdidos”/desperdiçados a cada dia e, com eles, perdem-se acessórios periféricos (dentre os quais chamo a atenção para os carregadores), que poderiam ser poupados, de maneira a salvar ao menos parte do aparelho, poupando o meio ambiente do desperdício irracional do homem e, sendo desperdício, é desnecessário, logo, as pessoas acabam tendo que gastar mais dinheiro para adquirir um equipamento que terá a mesma função.
É fundamental ressaltar que, independentemente do que tenha acontecido com o aparelho (se foi roubado, perdido ou atualizado (5)), muitas vezes os carregadores não sofreram o mesmo destino. Por exemplo, um celular pode ter sido roubado mas, o carregador ficou em casa. O mesmo acontece em casos de perdas. E a lógica se repete em casos de aparelhos que sofreram atualizações.
Assim, no ato da compra a pessoa poderia optar por comprar só o aparelho, só o carregador ou ainda, ambos (a depender de cada caso).
A regulação desta Lei seria feita pelos órgãos competentes do setor: ONG’s ligadas ao meio ambiente e aos direitos dos consumidores, associações comerciais e populares, poder judiciário, ANATEL, PROCON, ANEEL, etc.
(5) Isto é, se há uma versão mais recente e que, talvez, até tenha feito com que o modelo anterior tenha saído da linha de produção.
VI) PROJETO “CORREIO INTELIGENTE”
Inúmeras correspondências são enviadas incorretamente, todos os dias, para destinatários (6) errados ou que não residem mais em um certo lugar.
O que acontece é que muitas pessoas mudam de lugar e não alteram seus dados cadastrais em bancos, empresas, lojas, etc. e eles continuam enviando boletos, informativos, etc. para seus clientes e parceiros.
A fim de se evitar caixas de correio lotadas (e que, inclusive, essas correspondências sejam violadas), além do gasto de tempo (7) e dinheiro (8), proponho a criação de um sistema integrado e gerenciado pelos Correios para organizar esses enganos, transtornos, confusões, enfim, equívocos.
A ideia depende, também, de apoio da população. Ao receber correspondências equivocadas a pessoa as recolheria e deixaria na unidade dos Correios mais próxima, podendo ainda entregar ao carteiro (em sua visita). Ao coletá-las, os Correios incluiriam o nome do destinatário em um sistema nacionalmente integrado que, além de ser sempre consultado antes de se fazer a entrega - ou seja, o funcionário responsável pela separação das correspondências por localidade consultaria o sistema e retiraria da entrega aquelas com os destinatários identificados como inexistentes ou errôneos - ainda serviria aos Correios para enviarem correspondências aos remetentes (9) para que possam parar de enviar as correspondências para aquela pessoa ou empresa e, naquele lugar.
Como pode se ver, além da solução de tais contratempos ainda seriam criados mais postos de trabalho, dando trabalho digno (e estável) e geração de renda a mais pessoas.
(6) Locais e ou pessoas que recebem.
(7) Dessas empresas e seus funcionários; dos Correios e seus funcionários; etc.
(8) Gasto em serviços e papel, o qual, inclusive, poderia ter seu desperdício evitado, reduzindo a degradação do meio ambiente.
(9) Aquele que envia/posta.
I) SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Todo e qualquer estabelecimento público, de utilidade pública, comercial, prestador de serviços e afins, empresas, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos - tais como ONG’s -, deverá ter afixado em local visível e de fácil acesso, bem como em tamanho adequado (dimensões mínimas: 1m x 1m) telefones de utilidade pública e emergenciais: polícia, bombeiros, SAMU, PROCON, etc.
II) OBRIGATORIEDADE DE MECANISMO DE AJUSTE DA CHAMA DE ISQUEIROS
Percebi que ultimamente grande parte dos isqueiros perderam o seu mecanismo de ajuste de chamas, logo, o consumidor fica impedido de ajustá-las e as mesmas já vêm com o ajuste no máximo, sendo que, muitas vezes não é necessária uma chama alta.
A meu ver trata-se de mais uma manobra das indústrias para aumentarem o gasto de gás (ou outro combustível utilizado) ao se acender os isqueiros e, portanto, é uma atitude que, assim como tantas outras, fere os direitos dos consumidores.
Pretendo trabalhar pela obrigatoriedade da inclusão de mecanismo de ajuste da chama em todos esses produtos comercializados, ao menos, no estado de Minas Gerais.
Se desejar saber mais sobre o assunto, visite: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/isqueiros.asp.
III) SOBRE TRANSPORTES
- Modal aéreo:
* aumentar de 23kg para 30kg a franquia de bagagem a ser despachada para bilhete (1), de 11,5kg para bilhetes de crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos;
* o limite de idade para bilhetes de crianças será de 10 (dez) e não 12 (doze) anos;
* o passageiro poderá remarcar (2) seu bilhete, desde que comunique à empresa emissora (3) do mesmo com até 1h (uma hora) de antecedência;
* aquele que desistir da viagem com até 1h (uma hora) de antecedência deverá ter o valor pago integralmente estornado (devolvido), inclusive as despesas com taxas e outros serviços;
* considerando que trata-se de um produto como qualquer outro, o bilhete poderá perfeitamente ser endossável, isto é, dado a outrem (outra pessoa), devendo isto ser comunicado à empresa com um prazo de até 1h (uma hora) de antecedência;
* de acordo com os parágrafos 3o, 4o e 5o, aquele passageiro que não atender às exigências contidas em tais pontos não terá direito a reclamações, devendo, portanto, embarcar tal como especificado no bilhete, na data e horário pré-estabelecidos. É claro, isto se ele ainda quiser viajar, pois, caso desista da viagem, como já afirmado, ele também perderá seus direitos caso não atenda ao especificado nos referidos pontos desta proposta;
* aquele passageiro que não embarcar e não tiver atendido às especificações aqui contidas, perderá o bilhete e o direito a quaisquer reclamações acerca dessas questões.
- Modais rodo, metro e ferroviário:
* todos os ônibus, metrôs, trens e quaisquer outros meios de transporte para viagens intermunicipais e ou interestaduais deverão, obrigatoriamente, oferecer água potável e banheiros gratuitos para seus passageiros. Em qualquer um dos casos, caso ocorra passagem por alguma estação de embarque/desembarque com intervalo que não ultrapasse 1h (uma hora), a mesma poderá ser considerada um substituto a tal exigência. Vale ressaltar que, para não haver brechas, o referido intervalo de 1h (uma hora) não será aquele ideal, mas o real e praticado, isto é, por exemplo, um ônibus que utilize mais tempo do que o usual para chegar a uma dessas estações não poderá se valer de nenhuma desculpa nem alegar problemas técnicos ou de qualquer outra natureza (congestionamentos, por exemplo). Para prevenir tais casos, é de responsabilidade da empresa manter um reservatório de água potável gratuita e serviço de banheiro para seus passageiros.
(1) Bilhete é o mesmo que passagem.
(2) A remarcação do bilhete compreende a alteração do horário e ou da data da viagem.
(3) Empresa emissora pode ser tanto a própria transportadora quanto uma agência de turismo independente e ou terceirizada.
IV) TELEFONIA MÓVEL
Campeão em reclamações junto ao PROCON, esse setor da economia apresenta grandes e inúmeras falhas (obviamente, senão, não seria campeão em críticas e reclamações), imperfeições e constitui um grande desrespeito às pessoas e aos direitos dos consumidores. Portanto, pretendo trabalhar:
- pelo fim da “validade dos créditos” (no caso de chips de celulares pré-pagos), isto é, uma vez que o consumidor adquirir seus créditos, os mesmos deverão ser utilizados da forma e no tempo que o usuário desejar, e não com um prazo (4) pré-estabelecido pelas empresas. As empresas podem alegar que isso lhes traria prejuízos, mas, se há alguém recebendo ligações, há, necessariamente, alguém efetuando as mesmas, e isto compensaria eventuais perdas de receita dessas empresas operadoras de telefonia móvel;
- pelo fim do bloqueio de chips após longo período sem colocar créditos. Muitas pessoas acabam perdendo seus chips após passarem um longo tempo sem efetuarem recarga de créditos, logo, acabam tendo que comprar novos chips. Assim, proponho o fim da “validade” dos chips de celulares;
- as empresas também se valem de práticas um tanto quanto duvidosas e anti-éticas para aumentarem seus lucros e garantirem receitas. Uma dessas práticas que condeno veementemente e pretendo trabalhar pelo seu fim é: por exemplo, quando uma pessoa coloca créditos e, automaticamente ganha bônus, muitas vezes eles são os últimos a serem gastos, isto é, a empresa primeiro debita todos os créditos da pessoa para, então, começar a deduzir dos bônus. Pretendo fazer com que, primeiro, debitem destes para, só então, quando acabarem, inicie-se o uso dos créditos propriamente ditos.
(4) Geralmente, de 90 (noventa) dias.
V) CARREGADORES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Pretendo trabalhar para obrigar que as empresas padronizem seus carregadores (de celular, por exemplo), isto é, independentemente da fabricante ou do modelo do aparelho, quando pertencerem a uma mesma linha de produto (mais uma vez, temos o celular como exemplo), os carregadores deverão ser idênticos (mesmo sistema de entrada).
Elas podem alegar que trata-se de tecnologias próprias ou algo do tipo, no entanto, a tecnologia é única e simples no que se refere a carregadores: um equipamento que, quando conectado à corrente elétrica, restabelece a carga do aparelho conectado. Logo, a tecnologia no caso brasileiro é 110/127, 220/227 ou bivolt.
Isso não afeta em nada o desenvolvimento de modelos e baterias diferenciados, mas, é uma medida que apresenta inúmeros benefícios em termos dos direitos do consumidor e em respeito ao meio ambiente, afinal, inúmeros celulares (por exemplo) são roubados, perdidos, substituídos por modelos atualizados, enfim, muitos aparelhos eletrônicos são “perdidos”/desperdiçados a cada dia e, com eles, perdem-se acessórios periféricos (dentre os quais chamo a atenção para os carregadores), que poderiam ser poupados, de maneira a salvar ao menos parte do aparelho, poupando o meio ambiente do desperdício irracional do homem e, sendo desperdício, é desnecessário, logo, as pessoas acabam tendo que gastar mais dinheiro para adquirir um equipamento que terá a mesma função.
É fundamental ressaltar que, independentemente do que tenha acontecido com o aparelho (se foi roubado, perdido ou atualizado (5)), muitas vezes os carregadores não sofreram o mesmo destino. Por exemplo, um celular pode ter sido roubado mas, o carregador ficou em casa. O mesmo acontece em casos de perdas. E a lógica se repete em casos de aparelhos que sofreram atualizações.
Assim, no ato da compra a pessoa poderia optar por comprar só o aparelho, só o carregador ou ainda, ambos (a depender de cada caso).
A regulação desta Lei seria feita pelos órgãos competentes do setor: ONG’s ligadas ao meio ambiente e aos direitos dos consumidores, associações comerciais e populares, poder judiciário, ANATEL, PROCON, ANEEL, etc.
(5) Isto é, se há uma versão mais recente e que, talvez, até tenha feito com que o modelo anterior tenha saído da linha de produção.
VI) PROJETO “CORREIO INTELIGENTE”
Inúmeras correspondências são enviadas incorretamente, todos os dias, para destinatários (6) errados ou que não residem mais em um certo lugar.
O que acontece é que muitas pessoas mudam de lugar e não alteram seus dados cadastrais em bancos, empresas, lojas, etc. e eles continuam enviando boletos, informativos, etc. para seus clientes e parceiros.
A fim de se evitar caixas de correio lotadas (e que, inclusive, essas correspondências sejam violadas), além do gasto de tempo (7) e dinheiro (8), proponho a criação de um sistema integrado e gerenciado pelos Correios para organizar esses enganos, transtornos, confusões, enfim, equívocos.
A ideia depende, também, de apoio da população. Ao receber correspondências equivocadas a pessoa as recolheria e deixaria na unidade dos Correios mais próxima, podendo ainda entregar ao carteiro (em sua visita). Ao coletá-las, os Correios incluiriam o nome do destinatário em um sistema nacionalmente integrado que, além de ser sempre consultado antes de se fazer a entrega - ou seja, o funcionário responsável pela separação das correspondências por localidade consultaria o sistema e retiraria da entrega aquelas com os destinatários identificados como inexistentes ou errôneos - ainda serviria aos Correios para enviarem correspondências aos remetentes (9) para que possam parar de enviar as correspondências para aquela pessoa ou empresa e, naquele lugar.
Como pode se ver, além da solução de tais contratempos ainda seriam criados mais postos de trabalho, dando trabalho digno (e estável) e geração de renda a mais pessoas.
(6) Locais e ou pessoas que recebem.
(7) Dessas empresas e seus funcionários; dos Correios e seus funcionários; etc.
(8) Gasto em serviços e papel, o qual, inclusive, poderia ter seu desperdício evitado, reduzindo a degradação do meio ambiente.
(9) Aquele que envia/posta.
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