MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E RECICLAGEM
I) QUEIMADAS
Uma das funções primordiais do Estado é educar (provimento e administração desse setor) - e não apenas cobrar -, cabendo à Justiça os julgamentos, às forças de segurança pública as investigações e execuções judiciais, e assim por diante.
Com relação a este tópico e a muitos outros, penso que as multas aplicadas àqueles que insistem em praticar as “queimadas” - tão nocivas ao meio ambiente como um todo (solo, ar, água, flora e fauna (1)) - não são a solução final e nem a única possível: resolvem apenas parte do problema.
Dessa maneira, pretendo trabalhar para que o Executivo e os demais poderes da República não fiquem só punindo os infratores, mas, os eduquem e forneçam os meios necessários para que eles não tenham que recorrer novamente a tais práticas.
Uma solução possível e mais eficaz - no meu ponto de vista - é a permuta de penas. A pena alternativa poderia ser, por exemplo, cursos de educação ambiental (ecológica) voltados para os proprietários agrícolas. A mesma não seria obrigatória, mas, aqueles proprietários que concordassem em fazê-los obteriam 50% de desconto nas multas aplicadas até aquele momento (2) e, os 50% restantes seriam pagos em parcelas iguais e mensais num prazo máximo de 60 meses (5 anos), sem juros e nem correções monetárias.
No entanto, para que tal acordo fosse efetivado, seria exigida a presença obrigatória, única e exclusiva do proprietário da “terra multada”, isto é, caso possuam gerentes e ou administradores de sua propriedade não poderiam delegar a eles tal função - de fazer os cursos em seu nome -, afinal, no final das contas quem manda, decide e responde pela terra é o seu dono.
Por fim, em caso de repetição da prática o proprietário perderia o benefício e ainda arcaria com as novas multas respectivas a sua infração, sendo que a parte da multa anterior ainda não paga sofreria os devidos reajustes monetários (juros e correções).
(1) E aí estão incluídos os seres humanos, pois sua sobrevivência e existência ficam cada vez mais ameaçados, tanto pela saúde (pública) quanto pela queda na produção e produtividade alimentícias, restringindo o acesso da população no que tange à “abundância” e a preços baixos.
(2) Relativas à prática das “queimadas”.
II) USINAS DE RECICLAGEM
Pretendo trabalhar ativamente pela destinação de mais verbas para instalação de várias centrais de processamento de resíduos/dejetos (lixo, seja ele urbano ou rural), isto é, usinas de reciclagem.
Os ganhos com esse tipo de indústria são imensos, afinal, geram renda ao criar inúmeros postos de trabalho, reduzem a poluição ambiental, reduzem a utilização de mais recursos (na fabricação de, por exemplo, papel), etc.
III) INCENTIVOS FISCAIS À RECUPERAÇÃO DE ÁREAS E SOLOS DEGRADADOS
Trabalhar pela re-fertilização de áreas e solos degradados naturalmente ou pela ação humana. Produtores rurais, industriais, empresas diversas e ou qualquer outra pessoa que faça ou passe a fazer o adequado manuseio da terra (evitando, por exemplo, as queimadas, o despejo de resíduos químicos e matéria orgânica nos leitos dos rios, que reduza a utilização de agrotóxicos, etc.) passará a receber subsídios estaduais, linhas de crédito e financiamento de produção com condições especiais (facilitando a obtenção dos mesmos), redução de impostos, etc.
IV) REFLORESTAMENTO
Trabalhar ativamente pelo reflorestamento localizado, isto é, procurar resgatar o bioma de cada local. Em particular, trabalhar pela preservação e recuperação do Cerrado mineiro, da Mata Atlântica e também plantar árvores tidas como “madeiras-de-Lei”, plantio do Pau-Brasil, plantio de árvores frutíferas - as quais podem fornecer alimentação saudável para pessoas carentes em seus períodos de florescimento, bem como, a partir de uma experiência pessoal minha, garantir abrigo e alimentação às aves; sobre minha experiência, verifiquei que, na falta de alimentos os pássaros, desesperados, sequer estavam esperando as frutas amadurecerem, comendo-as verdes.
I) QUEIMADAS
Uma das funções primordiais do Estado é educar (provimento e administração desse setor) - e não apenas cobrar -, cabendo à Justiça os julgamentos, às forças de segurança pública as investigações e execuções judiciais, e assim por diante.
Com relação a este tópico e a muitos outros, penso que as multas aplicadas àqueles que insistem em praticar as “queimadas” - tão nocivas ao meio ambiente como um todo (solo, ar, água, flora e fauna (1)) - não são a solução final e nem a única possível: resolvem apenas parte do problema.
Dessa maneira, pretendo trabalhar para que o Executivo e os demais poderes da República não fiquem só punindo os infratores, mas, os eduquem e forneçam os meios necessários para que eles não tenham que recorrer novamente a tais práticas.
Uma solução possível e mais eficaz - no meu ponto de vista - é a permuta de penas. A pena alternativa poderia ser, por exemplo, cursos de educação ambiental (ecológica) voltados para os proprietários agrícolas. A mesma não seria obrigatória, mas, aqueles proprietários que concordassem em fazê-los obteriam 50% de desconto nas multas aplicadas até aquele momento (2) e, os 50% restantes seriam pagos em parcelas iguais e mensais num prazo máximo de 60 meses (5 anos), sem juros e nem correções monetárias.
No entanto, para que tal acordo fosse efetivado, seria exigida a presença obrigatória, única e exclusiva do proprietário da “terra multada”, isto é, caso possuam gerentes e ou administradores de sua propriedade não poderiam delegar a eles tal função - de fazer os cursos em seu nome -, afinal, no final das contas quem manda, decide e responde pela terra é o seu dono.
Por fim, em caso de repetição da prática o proprietário perderia o benefício e ainda arcaria com as novas multas respectivas a sua infração, sendo que a parte da multa anterior ainda não paga sofreria os devidos reajustes monetários (juros e correções).
(1) E aí estão incluídos os seres humanos, pois sua sobrevivência e existência ficam cada vez mais ameaçados, tanto pela saúde (pública) quanto pela queda na produção e produtividade alimentícias, restringindo o acesso da população no que tange à “abundância” e a preços baixos.
(2) Relativas à prática das “queimadas”.
II) USINAS DE RECICLAGEM
Pretendo trabalhar ativamente pela destinação de mais verbas para instalação de várias centrais de processamento de resíduos/dejetos (lixo, seja ele urbano ou rural), isto é, usinas de reciclagem.
Os ganhos com esse tipo de indústria são imensos, afinal, geram renda ao criar inúmeros postos de trabalho, reduzem a poluição ambiental, reduzem a utilização de mais recursos (na fabricação de, por exemplo, papel), etc.
III) INCENTIVOS FISCAIS À RECUPERAÇÃO DE ÁREAS E SOLOS DEGRADADOS
Trabalhar pela re-fertilização de áreas e solos degradados naturalmente ou pela ação humana. Produtores rurais, industriais, empresas diversas e ou qualquer outra pessoa que faça ou passe a fazer o adequado manuseio da terra (evitando, por exemplo, as queimadas, o despejo de resíduos químicos e matéria orgânica nos leitos dos rios, que reduza a utilização de agrotóxicos, etc.) passará a receber subsídios estaduais, linhas de crédito e financiamento de produção com condições especiais (facilitando a obtenção dos mesmos), redução de impostos, etc.
IV) REFLORESTAMENTO
Trabalhar ativamente pelo reflorestamento localizado, isto é, procurar resgatar o bioma de cada local. Em particular, trabalhar pela preservação e recuperação do Cerrado mineiro, da Mata Atlântica e também plantar árvores tidas como “madeiras-de-Lei”, plantio do Pau-Brasil, plantio de árvores frutíferas - as quais podem fornecer alimentação saudável para pessoas carentes em seus períodos de florescimento, bem como, a partir de uma experiência pessoal minha, garantir abrigo e alimentação às aves; sobre minha experiência, verifiquei que, na falta de alimentos os pássaros, desesperados, sequer estavam esperando as frutas amadurecerem, comendo-as verdes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário