REFORMA PENITENCIÁRIA
I) PENAS ALTERNATIVAS
Sou um ferrenho adepto da ideia de que a adoção de penas alternativas para condenados pela Justiça é o caminho ideal a ser seguido.
Sua aplicação serve a todos, isto é, atende aos interesses do Estado, da sociedade e dos próprios condenados, afinal, ocupam o seu tempo (1), os tornam produtivos, justificam as perdas da sociedade (2) e do Estado (3), enfim, uma enorme gama de ganhos impossível de passar despercebida.
Dessa maneira, proponho que ocorra uma permuta de penas. Os condenados, portanto, se manteriam “financeiramente” enquanto cumpririam suas penas. A duração/jornada diária de trabalho seria de 8h (oito horas) diárias, totalizando 40h (quarenta horas) semanais, onde apenas os dias úteis são considerados.
Como um incentivo adicional, cada hora de trabalho seria multiplicada por três e, o resultado obtido serviria como um desconto/abate da pena restante a ser cumprida. Logo, um indivíduo que trabalhou 24h (vinte e quatro horas) sofreria uma redução equivalente a três dias em sua pena e, tal como os trabalhadores com carteira assinada, contaria com o benefício de ter suas férias convertidas integralmente em redução da pena: os 30 dias de férias significariam 30 dias a menos de pena a ser cumprida.
Dessa maneira, aproveitaríamos a mão-de-obra dessas pessoas, proporcionaríamos dignidade, tratamento humano e possibilitaríamos a reinserção, bem como incentivaríamos o trabalho como forma de “redenção” e a sensação de impunidade seria reduzida. Por exemplo: médicos condenados poderiam efetuar consultar e ou realizar cirurgias em repartições públicas de forma “gratuita”; advogados auxiliariam a Justiça brasileira e o Estado como um todo na agilização da infinidade de processos existentes, acelerando as decisões judiciais (considerando a atual lentidão do nosso sistema judiciário), podendo trabalhar na organização dos processos, leitura, verificação, digitalização, etc.; pedreiros operariam reparos, construções e outros serviços relativos à construção civil pública; professores lecionariam para outros detentos, promovendo a educação e qualificando a mão-de-obra dessas pessoas para que, uma vez libertos, possam se reinserir no mercado de trabalho; e assim por diante.
II) EDUCAÇÃO NOS PRESÍDIOS
Pretendo trabalhar que escolas profissionalizantes e faculdades sejam agregadas aos presídios, de maneira a reeducar os detentos e proporcionar-lhes uma chance de reinserção na sociedade quando se tornarem libertos.
(1) Mantendo, também, suas cabeças ocupadas com coisas produtivas e, evitando-se com isso que se tornem aprendizes (comumente fala-se até em “escola do crime”) ou mestres das mais diversas formas de crime.
(2) Os crimes são pagos e ainda tem-se uma sensação de que os impostos pagos são justificáveis, ao serem “bem” empregados.
(3) Gastos com manutenção do aparato penitenciário e de seus internos e, também, com a segurança pública.
I) PENAS ALTERNATIVAS
Sou um ferrenho adepto da ideia de que a adoção de penas alternativas para condenados pela Justiça é o caminho ideal a ser seguido.
Sua aplicação serve a todos, isto é, atende aos interesses do Estado, da sociedade e dos próprios condenados, afinal, ocupam o seu tempo (1), os tornam produtivos, justificam as perdas da sociedade (2) e do Estado (3), enfim, uma enorme gama de ganhos impossível de passar despercebida.
Dessa maneira, proponho que ocorra uma permuta de penas. Os condenados, portanto, se manteriam “financeiramente” enquanto cumpririam suas penas. A duração/jornada diária de trabalho seria de 8h (oito horas) diárias, totalizando 40h (quarenta horas) semanais, onde apenas os dias úteis são considerados.
Como um incentivo adicional, cada hora de trabalho seria multiplicada por três e, o resultado obtido serviria como um desconto/abate da pena restante a ser cumprida. Logo, um indivíduo que trabalhou 24h (vinte e quatro horas) sofreria uma redução equivalente a três dias em sua pena e, tal como os trabalhadores com carteira assinada, contaria com o benefício de ter suas férias convertidas integralmente em redução da pena: os 30 dias de férias significariam 30 dias a menos de pena a ser cumprida.
Dessa maneira, aproveitaríamos a mão-de-obra dessas pessoas, proporcionaríamos dignidade, tratamento humano e possibilitaríamos a reinserção, bem como incentivaríamos o trabalho como forma de “redenção” e a sensação de impunidade seria reduzida. Por exemplo: médicos condenados poderiam efetuar consultar e ou realizar cirurgias em repartições públicas de forma “gratuita”; advogados auxiliariam a Justiça brasileira e o Estado como um todo na agilização da infinidade de processos existentes, acelerando as decisões judiciais (considerando a atual lentidão do nosso sistema judiciário), podendo trabalhar na organização dos processos, leitura, verificação, digitalização, etc.; pedreiros operariam reparos, construções e outros serviços relativos à construção civil pública; professores lecionariam para outros detentos, promovendo a educação e qualificando a mão-de-obra dessas pessoas para que, uma vez libertos, possam se reinserir no mercado de trabalho; e assim por diante.
II) EDUCAÇÃO NOS PRESÍDIOS
Pretendo trabalhar que escolas profissionalizantes e faculdades sejam agregadas aos presídios, de maneira a reeducar os detentos e proporcionar-lhes uma chance de reinserção na sociedade quando se tornarem libertos.
(1) Mantendo, também, suas cabeças ocupadas com coisas produtivas e, evitando-se com isso que se tornem aprendizes (comumente fala-se até em “escola do crime”) ou mestres das mais diversas formas de crime.
(2) Os crimes são pagos e ainda tem-se uma sensação de que os impostos pagos são justificáveis, ao serem “bem” empregados.
(3) Gastos com manutenção do aparato penitenciário e de seus internos e, também, com a segurança pública.
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