domingo, 26 de setembro de 2010

PROPOSTAS: TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

I) TRANSPORTE URBANO

a) Ônibus coletivos (transporte intra-municipal) não poderão transportar, em hipótese alguma, um número de passageiros em pé que ultrapasse 50% do número total de passageiros sentados. Logo, pretendo trabalhar por uma melhor qualidade dos serviços de transporte público, por exemplo, ao forçar as empresas a aumentarem suas frotas de ônibus e a frequência de circulação dos mesmos.

- O desrespeito a essa Lei implicará em sanções tanto à empresa transportadora quanto ao motorista e ao cobrador, de maneira que as empresas não burlem as normas e “obriguem” (instruam) seus funcionários a transportarem o máximo possível de passageiros - e com isso obtenham lucros sem oferecerem qualidade, segurança, dignidade e demais condições de transporte ideais e esperadas de seus serviços e produtos -, bem como, evitar que os motoristas aleguem que estavam “apenas cumprindo ordens”:

* sanções às empresas: multa (a ser estabelecida pela justiça), retenção do veículo em flagrante delito e, em caso de reincidência continuada (3 vezes por empresa), cassação de seu alvará de funcionamento por 3 meses;

* sanções aos motoristas: multa gravíssima, com pagamento dos valores já estipulados para esse tipo de pena e, retirada de pontos na carteira;

* sanções aos cobradores: pagamento de valor igual àquele pago pelo motorista.

II) IMPOSTO SOBRE POLUIÇÃO

Criação de um imposto a ser cobrado paralelamente ao IPVA e que variaria de acordo com o índice de poluição do automóvel e, portanto, tenderia a aumentar na medida em que o carro fica velho e mais poluente que os demais (criados a partir de novas tecnologias).

III) REDUÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE “TRANSPORTES LIMPOS”

Pretendo trabalhar pela redução dos impostos cobrados sobre a produção - nacional; uma maneira de incentivar a indústria local e a geração interna de empregos - de ônibus de transporte coletivo urbano, trens/locomotivas/metrôs (e seus acessórios/equipamentos), bicicletas e ou qualquer outro meio de transporte substituto daqueles altamente poluentes - tais como veículos particulares ou comerciais, os quais, ao contrário, sofreriam um aumento dos impostos cobrados sobre produção, comercialização e utilização.

Isso serviria para incentivar o aumento desses tipos de transportes - menos agressivos ao meio ambiente e que, ao mesmo tempo, melhoram as condições de vida e saúde pública, por exemplo, ao aliviarem o trânsito.

IV) METRÔS E TRENS URBANOS (TRENS-BALA, ETC.)

Os grandes centros urbanos de hoje enfrentam um sério problema de tráfego (circulação tanto de pessoas quanto de veículos e cargas). Não só apresentam elevados índices de acidente como também atrasam a vida dos cidadãos, o que nos cansa, desgasta, dá prejuízos de toda natureza, ameaça vidas (ambulâncias), etc.

As cidades não foram planejadas e preparadas para receber esse elevado número de veículos, pessoas, etc.

É direito nosso (previsto na própria Constituição) ir e vir, mas, esse direito parece estar ameaçado e, boa parte disto advém desse problema.

Portanto, é fundamental trabalhar pela minimização dos danos causados pelas aglomerações urbanas e suas superpopulações.

Há anos se fala em uma segunda linha de “metrô” em Belo Horizonte e, é mais do que chegada a hora de fazer esse projeto sair do papel, para melhorar a qualidade de vida de todos (não só para “fazer bonito” na Copa e nas Olimpíadas). Na verdade, ele já deveria estar concluído.

Assim, pretendo trabalhar ativamente pela efetivação desse plano na Grande BH, bem como em cidades que já apresentam os mesmos problemas (por exemplo, Uberlândia).

V) FERROVIAS (LOCOMOTIVAS/TRENS)

Trabalhar por uma significativa ampliação das linhas, horários e variedades desse tipo de transporte (de cargas e pessoas) que, apesar de caro no curto prazo é o mais barato no longo prazo (relação custo-benefício, logística, capacidade de transporte, etc.), bem como é muito seguro e eficiente.

VI) DUPLICAÇÃO DE RODOVIAS

Particularmente, assim como a candidata Iara Alves Esteves eu pretendo trabalhar pela duplicação das rodovias - tanto as estaduais quanto as federais - no estado, principalmente aquelas chamadas de “rodovias da morte” (por exemplo, a BR-381, que liga Minas ao Espírito Santo).

VII) RODÍZIO DE VEÍCULOS

Pretendo trabalhar pela criação e aprovação de uma Lei que resulte em um sistema de “rodízio de veículos”. Ela valeria para veículos automotores particulares (carros, motocicletas, caminhões/carretas, etc.) para a Grande BH e demais cidades que apresentam problemas de tráfego intenso em seus perímetros urbanos: muito tempo, dinheiro e qualidade de vida são perdidos em função da grande quantidade de veículos que circulam nas grandes cidades em horários de pico, o que atrasa e cansa a vida das pessoas, causando-lhes prejuízo e retirando-lhes qualidade de vida, ao privar-lhes de parte do direito constitucional de ir e vir.

Assim:

- veículos particulares ficariam impedidos de circular de 6:30 às 8:30 e de 17:00 às 19:30 em uma escala que funcionaria, por exemplo, da seguinte maneira: segundas - placas terminadas em 0, 1, 2, 3 e 4; terças - 5, 6, 7, 8 e 9; quartas - 0, 1, 2, 3 e 4; quintas - 5, 6, 7, 8 e 9; sextas - 0, 1, 2, 3 e 4; sábados, domingos e feriados - livres;

- veículos oficiais (repartições públicas, forças de segurança, etc.), empresariais (supermercados, floriculturas, escritórios, funerárias, Correios, etc.), de transportes (de cargas e ou pessoas; táxis, ônibus intermunicipais e intra-municipais, carretas/caminhões, etc.), ambulâncias, e veículos de outras cidades ficariam isentos do cumprimento da Lei do Rodízio desde que previamente cadastrados
(1) na Secretaria Municipal de Transportes. Inclusive essa Lei permitiria a introdução de mais ônibus e a geração de mais empregos (nos setores relacionados direta e ou indiretamente), bem como forçaria o seu uso, poupando o meio ambiente de mais poluição.

* O não cumprimento da Lei implicaria em retenção do veículo, pagamento de multa gravíssima e respectiva perda de pontos na carteira do infrator.

Inclusive, como já afirmado, vale frisar que não se trata apenas de uma medida de descongestionamento do trânsito, mas, de qualidade de vida (reduzir o risco de acidentes, o estresse, a poluição, etc.), saúde pública (estímulo aos exercícios físicos - por exemplo, pela redução do sedentarismo ao se “incentivar” o uso de bicicletas ou uma simples caminhada até um ponto de ônibus -, do estresse, de problemas de saúde advindos da poluição e do próprio estresse, etc.), proteção ao meio ambiente (redução da emissão de gases poluentes e agravantes do efeito estufa, etc.), estímulo ao uso de meios coletivos de transporte (táxis coletivos e individuais, ônibus coletivos, metrôs e trens, etc.).

(1) À exceção dos veículos de outras cidades e estados.

VIII) VOLTA DO VALE-TRANSPORTE

Entendo que, por exemplo, o cartão “BH-Bus” trava a vida dos trabalhadores, afinal, eles querem é renda, e não esses benefícios. Ainda que as empresas não incrementem os salários (e aqui não vou focar nas razões para isso) de seus funcionários, poderiam conceder-lhes o direito de utilizarem seus “créditos” da maneira que melhor lhes convier. Os governos entrariam com a liberação desse direito, pelo qual pretendo trabalhar.

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