LEGISLAÇÃO HABITACIONAL: REFORMA URBANA
I) CONCESSÃO DO “HABITE-SE”
Qualquer edificação - pública ou privada, comercial, industrial ou residencial -, para que funcione regularmente necessita de um documento expedido pelas administrações municipais (prefeituras) para “iniciar suas operações” e utilidade.
O nome de tal documento é o “Habite-se” (lembrando que, em cada caso, outros documentos também são exigidos, como, por exemplo, no caso dos estabelecimentos comerciais ainda necessita-se do alvará de funcionamento) e sua concessão está vinculada ao atendimento - por parte dos proprietários - de normas, regras, parâmetros, enfim, determinadas exigências. Por exemplo: cinemas necessitam contar com saídas de emergência, ventilação adequada, extintores de incêndio, etc.
Dessa maneira, acredito que, para a concessão desse documento, a partir de agora, devemos incluir algumas exigências (a serem obrigatoriamente cumpridas), tais como:
- instalação de captadores de águas pluviais (1) e reservatórios para as mesmas: essa água poderia ser utilizada para tarefas diárias (regar jardins e plantas isoladas, lavar carros, limpeza do local e das calçadas, descargas, etc.), significaria redução dos gastos com esse precioso insumo (vital a qualquer ser humano), reduziria os problemas advindos das enchentes (e as próprias enchentes) e inundações em áreas urbanas, facilitaria o escoamento dos excedentes de água, reduziria as agressões ao meio ambiente (por exemplo, ao se reduzir a intensidade e o volume de dejetos a serem lançados no leito dos rios), etc;
- lixeiras individualizadas e próprias para a coleta seletiva: cada estabelecimento residencial, comercial ou industrial contaria com uma lixeira para cada tipo de material (madeira, orgânicos em geral, vidro, metal, papel, plástico, tecido, etc.);
- edifícios, condomínios, comércios e indústrias deveriam contar com um cômodo próprio para manuseio e separação do lixo produzido por eles: por exemplo, um condomínio deveria contratar funcionários (o que, além dos ganhos já mencionados ainda aumentaria a criação de postos de trabalho) que recolheriam o lixo de cada condômino, o separaria e faria sua correta destinação;
- etc.
As construções já em andamento e aquelas já concluídas teriam um prazo (carência) de 5 anos para realizarem reformas de maneira a adaptar-se às novas exigências, enquanto que os novos projetos deveriam conter isso em seus planos para serem aprovados.
(1) Aquelas das chuvas.
I) CONCESSÃO DO “HABITE-SE”
Qualquer edificação - pública ou privada, comercial, industrial ou residencial -, para que funcione regularmente necessita de um documento expedido pelas administrações municipais (prefeituras) para “iniciar suas operações” e utilidade.
O nome de tal documento é o “Habite-se” (lembrando que, em cada caso, outros documentos também são exigidos, como, por exemplo, no caso dos estabelecimentos comerciais ainda necessita-se do alvará de funcionamento) e sua concessão está vinculada ao atendimento - por parte dos proprietários - de normas, regras, parâmetros, enfim, determinadas exigências. Por exemplo: cinemas necessitam contar com saídas de emergência, ventilação adequada, extintores de incêndio, etc.
Dessa maneira, acredito que, para a concessão desse documento, a partir de agora, devemos incluir algumas exigências (a serem obrigatoriamente cumpridas), tais como:
- instalação de captadores de águas pluviais (1) e reservatórios para as mesmas: essa água poderia ser utilizada para tarefas diárias (regar jardins e plantas isoladas, lavar carros, limpeza do local e das calçadas, descargas, etc.), significaria redução dos gastos com esse precioso insumo (vital a qualquer ser humano), reduziria os problemas advindos das enchentes (e as próprias enchentes) e inundações em áreas urbanas, facilitaria o escoamento dos excedentes de água, reduziria as agressões ao meio ambiente (por exemplo, ao se reduzir a intensidade e o volume de dejetos a serem lançados no leito dos rios), etc;
- lixeiras individualizadas e próprias para a coleta seletiva: cada estabelecimento residencial, comercial ou industrial contaria com uma lixeira para cada tipo de material (madeira, orgânicos em geral, vidro, metal, papel, plástico, tecido, etc.);
- edifícios, condomínios, comércios e indústrias deveriam contar com um cômodo próprio para manuseio e separação do lixo produzido por eles: por exemplo, um condomínio deveria contratar funcionários (o que, além dos ganhos já mencionados ainda aumentaria a criação de postos de trabalho) que recolheriam o lixo de cada condômino, o separaria e faria sua correta destinação;
- etc.
As construções já em andamento e aquelas já concluídas teriam um prazo (carência) de 5 anos para realizarem reformas de maneira a adaptar-se às novas exigências, enquanto que os novos projetos deveriam conter isso em seus planos para serem aprovados.
(1) Aquelas das chuvas.
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